Vereador propõe projeto de ressarcimento a prejuízos por falta de energia

Os prejuízos causados pela queda de luz em estabelecimentos comerciais poderão ser ressarcidos. Isso porque, o vereador Daniel Alves (PSDB) encaminhou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) um projeto de lei que propõe o ressarcimento de lucros cessantes em empreendimentos comerciais, causados por falta de energia.

Para o parlamentar, os  lucros cessantes são uma espécie de prejuízo e consiste no que a empresa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos. O projeto foi protocolado na Casa Legislativa no último dia 11.

A proposição ainda cita que a distribuidora de energia não pode se negar a receber pedido de ressarcimento efetuado por unidades comerciais e deve ser encaminhado para o titular da unidade consumidora.

Ainda na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a distribuidora de energia disponibiliza apenas ressarcimento de danos elétricos. “Porém, os estabelecimentos comerciais, quando ocorre a falta de energia por longos ou curtos períodos, arcam com prejuízos, devendo desta maneira serem ressarcidos dos lucros cessantes”, diz.

O PL 69/2024 também estabelece que “a distribuidora deve abrir um processo individualizado para a solicitação de ressarcimento dos lucros cessantes, que deve ser disponibilizado ao consumidor no espaço reservado de atendimento pela internet”.

E, caso haja solicitação do consumidor, a proposição parlamentar determina que a distribuidora deve providenciar a “cópia do processo individualizado de ressarcimento dos lucros cessantes”.

Na quinta-feira (18), por exemplo, uma explosão na Subestação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), localizada no bairro de Pituaçu, provocou um apagão em alguns bairros da capital, a exemplo de Itapuã, São Rafael, Ribeira, Sussuarana, parte de Cajazeiras, o Centro Admnistrativo (CAB) e a Avenida Paralela.

BAHIA.BA

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